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Benefício Assistencial: BPC LOAS

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um suporte fundamental para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ele visa garantir uma renda mínima para pessoas que não conseguem prover seu próprio sustento, especialmente aquelas em extrema pobreza.

O benefício, no valor de um salário mínimo é destinado às pessoas de baixa renda e tem como objetivo atender suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, etc.

Trata-se de um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, por isso o nome BPC LOAS.

Quem possui direito ao benefício?

Como já informado, o benefício é devido a pessoas de baixa renda e que não possuem recursos próprios para própria subsistência. Existem duas categorias principais de indivíduos que têm direito ao BPC:

Pessoas Idosas:

O benefício é concedido a pessoas com 65 anos de idade ou mais, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela LOAS.

Pessoas com Deficiência:

O BPC também é destinado a pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses impedimentos devem impossibilitar a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por um período mínimo de dois anos.

Como se trata de um benefício assistencial e não previdenciário, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social para receber o BPC nesses casos.

Além disso, existem critérios específicos de renda para a concessão do benefício.

Para ter direito ao BPC, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma de todos os rendimentos familiar, dividido pelo número de membros da família, não pode ultrapassar esse limite.

Contudo, a renda mensal familiar per capita pode ser relativizada, caso a família possua gastos elevados com insumos, materiais, medicamentos e afins não custeados pelo SUS.

O valor também pode ser relativizado na esfera judicial, caso o INSS negue o pedido.

É importante esclarecer, ainda, que alguns rendimentos de indivíduos que compõem o grupo familiar devem ser excluídos para calcular a renda familiar per capita.

Por exemplo, se outro indivíduo desse grupo familiar já recebe o BPC LOAS, esse valor será desconsiderado para calcular a renda familiar. Ou seja, o benefício pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que preencham os requisitos.

 Da mesma forma, caso algum integrante da família, desde que tenha idade igual ou superior a 65 anos de idade, ou alguma deficiência, receba benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, será excluído para calcular a renda familiar, assim como nos casos dos rendimentos de estágios supervisionados e de aprendizagem.

Para melhor compreensão, não são incluídos no cômputo da renda familiar os rendimentos provenientes de:

BPC LOAS recebido por outro indivíduo do mesmo grupo familiar;

benefício previdenciário no valor de um salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência;

Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;

Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;

Bolsa de estágio supervisionado;

Pensão de natureza indenizatória e benefícios da assistência médica;

Renda de natureza eventual ou sazonal;

Rendimentos de contrato de aprendizagem (por até dois anos).

Como fazer o requerimento?

O primeiro passo para requer o BPC LOAS é fazer a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico. Esse serviço é fornecido pela Secretaria de Assistência Social do Município, por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

É preciso informar os integrantes do grupo familiar, as idades respectivas, ocupações profissionais, bem como a renda familiar. É importante levar a documentação necessária, como os documentos pessoais de todos os integrantes e os respectivos comprovantes de renda, além do comprovante de residência e laudos médicos ou documentos que comprovem a condição de deficiência, se for o caso.

Para facilitar o requerimento e para ser assistido juridicamente, procure um advogado(a) de sua confiança.

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